TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento particular, NIKOLAS KEPPE autor do artigo intitulado “OS
DESAFIOS DA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ANIMAL POR MEIO DE
TÍTULOS DE IMPACTO AMBIENTAL NO BRASIL”, portadora do RG e do
CPF – e-mail: nikolasck@usp.br .
INSTITUIÇÃO CESSIONÁRIA
O Instituto Abolicionista Animal, inscrito no CNPJ sob o nº 08.587.129/0001-50, com
sede na Rua Prof. João Mendonça, nº 52, Ondina, Salvador – Bahia, CEP: 40.170-055,
neste ato representado por sua representante legal VANIA TUGLIO – RG 8.307.422-3,
CPF 016.048.548-71, contato de email: vmtuglio@yahoo.com.br.
OBJETO
Este Termo tem por objeto a cessão de direitos de uso de imagem e direitos autorais
sobre os artigos científicos, anexos, apêndices e apresentações online, gravadas no dia
06 de novembro de 2024, referentes ao IX Congresso Mundial de Bioética e Direito
Animal.
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA 1 – DA CESSÃO
O(S) AUTOR(ES) cedem, em caráter irrevogável e irretratável, ao Instituto Abolicionista
Animal e às instituições que vierem a publicar os artigos selecionados, os direitos de
uso da imagem e demais direitos autorais sobre as produções científicas mencionadas,
incluindo, mas não se limitando a, distribuições, exposições, reproduções, publicações
físicas e digitais.
CLÁUSULA 2 – DOS CRÉDITOS
As partes concordam que todos os direitos autorais referentes aos artigos
permanecerão com os respectivos autores, garantindo os devidos créditos em todas as
publicações e materiais onde os artigos forem utilizados.
541016544 48020749802
CLÁUSULA 3 – DA FINALIDADE
A cessão é realizada com a finalidade de promover e divulgar os artigos no contexto do
IX Congresso Mundial de Bioética e Direito Animal do Instituto Abolicionista Animal, bem
como em outras publicações e eventos que façam parte das atividades do Instituto
Abolicionista Animal e instituições parceiras.
CLÁUSULA 4 – DO PRAZO
A presente cessão é válida por tempo indeterminado, respeitando, porém, os direitos de
autocitação do autor, desde que o artigo submetido seja publicado e a revista de
publicação devidamente citada, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
CLÁUSULA 5 – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da
comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 11 de novembro de 2024.