A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa a proibição aos órgãos públicos federais de patrocinarem eventos que contribuam ou resultem em maus-tratos aos animais.
O apoio só será concedido a práticas desportivas que atendam a critérios específicos, incluindo: serem manifestações culturais protegidas, registradas como patrimônio cultural brasileiro imaterial e regulamentadas por uma lei que assegure o bem-estar dos animais. O projeto segue em tramitação e sujeito à análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Constituição; e Justiça e Cidadania.
O texto aprovado apresentado pelo relator, deputado Prof. Paulo Fernando, foi um substitutivo ao Projeto de Lei 634/11 do ex-deputado Roberto de Lucena. O texto anterior visava a proibição do benefício financeiro ou vantagem, seja direta ou indiretamente, dos órgãos e entidades da administração pública federal a entidades que promovessem eventos que causassem qualquer tipo de sofrimento de animais.
O novo texto ajustou a proposta à Emenda Constitucional 96, de 2017, que autoriza práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais regulamentadas. O autor do texto destaca que o poder público tem a obrigação constitucional de proteger os animais contra qualquer forma de crueldade.